Pular para o conteúdo
Início » Reforma Tributária: novos prazos dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS

Reforma Tributária: novos prazos dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · DOU de 31/07/2026 · IBS · CBS · Documentos fiscais eletrônicos

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS (art. 112 do RIBS e do RCBS). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.

    Cinco ondas de obrigatoriedade

    Data de inícioDocumentos fiscais eletrônicos
    03/08/2026 (segunda-feira)NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes)
    01/10/2026NFS-e dos serviços do ISS em geral, NFCom, DIR e DeRE (Eventos de Tabela)
    15/11/2026DeRE — Eventos Periódicos Mensais; 1ª entrega com a competência de outubro/2026
    01/12/2026NFS-e de plataformas digitais, software, streaming, transporte coletivo municipal, locações e condomínios; BP-e aéreo e metropolitano; NFGas; NFAg; NF-e ABI; e NF-e do não contribuinte de ICMS
    01/01/2027Simples Nacional, monofásicos, Duimp (importação de bens materiais) e demais eventos da DeRE

    O que exige atenção imediata

    • 03/08 — a 1ª onda vale já na segunda-feira: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e BP-e.
    • DeRE, a obrigação mais subestimada: balancete mensal e fechamento de período já na competência de outubro/2026.

    Não é “só” obrigação acessória

    2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.

    Quatro pontos de atenção

    Não contribuinte de ICMS entra depois

    Só emite NF-e em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.

    Na NFS-e, a regra geral vem antes da exceção

    ISS em geral em 1º/10; plataformas, software, streaming, locações e condomínios só em 1º/12.

    A DeRE é a obrigação mais subestimada

    Entrega estruturada com balancete mensal — a competência de outubro já é a primeira a entregar.

    Vem aí um programa de conformidade

    O art. 2º determina ato conjunto em até 30 dias — ponto a monitorar, sem parar o projeto.

    Perguntas frequentes

    Quando começa a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS?

    A primeira onda começa em 03/08/2026 (segunda-feira), com NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.

    Qual é a primeira competência da DeRE?

    A DeRE entra em 01/10/2026 nos Eventos de Tabela e em 15/11/2026 nos Eventos Periódicos Mensais, cuja 1ª entrega é com a competência de outubro/2026. Os demais eventos da DeRE ficam para 01/01/2027.

    Quando o não contribuinte de ICMS passa a emitir NF-e?

    Em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.

    Se 2026 é ano de teste, a empresa está dispensada das obrigações acessórias?

    Não. 2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.

    Quando entra a NFS-e de plataformas digitais, software e streaming?

    Em 01/12/2026, junto com transporte coletivo municipal, locações e condomínios. A NFS-e dos serviços do ISS em geral entra antes, em 01/10/2026.

    Como a COSMOS Advisors pode apoiar a sua empresa?

    A Cosmos faz um diagnóstico preciso e personalizado, monta um plano de ação com todos os processos impactados, te ajuda a cumprir os prazos e, o mais importante, sem perder oportunidades.

    Entre em contato para saber mais.

    cosmos@cosmosadvisors.com.br
    www.cosmosadvisors.com.br

    Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Recomendamos análise individualizada por assessor qualificado.