Em 20/12/2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2121/22 no Diário Oficial da União, que consolidou as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da COFINS, inclusive incidentes sobre importações.
Dentre os esclarecimentos e novidades trazidas pela nova IN, se destacam:
No entanto, muito embora tenha ocorrido a consolidação de diversas regras atinentes às apurações do PIS e da COFINS, a RFB, em verdade, tratou apenas de alguns dos imbróglios tributários que foram amplamente discutidos nas últimas décadas.
Alguns pontos destacados são bastante questionáveis, dentre os quais destacamos a exclusão da possibilidade de aproveitamento de crédito sobre exigências decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho, uma vez que os acordos e convenções têm força de lei e devem ser respeitados por todas as empresas.
Desta forma, resta aos contribuintes serem diligentes e estarem atentos às previsões da IN, discutindo o que é passível de questionamento.
A Cosmos possui uma equipe especializada no tema e está totalmente à disposição para tratativas sobre o assunto.
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Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Aplicação sujeita a análise caso a caso. Recomendamos a avaliação individualizada por nossos assessores qualificados.
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