Foi publicada em 29/12 a Medida Provisória 1.152/2022 que traz importantes alterações nas regras de preços de transferência.
A nova regra estabelece um marco significativo na estrutura tributária brasileira e alinhará a legislação de preços de transferência às Diretrizes da OCDE, permitindo que as empresas multinacionais apliquem os padrões e regras globais em transações intercompanhias.
A nova regra traz uma convergência ao padrão da OCDE além disso apresenta ao contribuinte temas que anteriormente não estavam contemplados nas regras de preço de transferência tais como;
• Princípio Arm’s Length;
• Intangíveis de difícil valoração;
• Transações Intragrupo;
• Operações Financeiras;
• Reestruturações de Negócios;
• Contratos de Seguro etc.
A Medida Provisória entra em vigor em 01/01/2024, porém o contribuinte poderá opcionalmente adotar os novos métodos a partir de 01/01/2023, vale ressaltar que a Medida Provisória perde a eficácia, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo ainda a Receita Federal apresentar Instrução Normativa para disciplinar o tema.