
Proposta segue ao Senado, que tem até 15/12 para fixar a alíquota.
O TCU propôs, em 28/10/2026, alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, acima das estimativas da Fazenda (8,8%) e do Comitê Gestor do IBS (9,21%).
O Senado tem até 15/12 para fixar a alíquota por resolução; sem deliberação, prevalece o cálculo do TCU. A partir de 01/01/2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins.
A alíquota é calibrada para preservar a arrecadação: cada benefício concedido é compensado por quem está no regime geral. Pesam no cálculo a Cesta Básica com alíquota zero, as reduções de 60% e 30% (saúde, educação, medicamentos, insumos agropecuários, profissões regulamentadas, entre outros), os regimes específicos, o cashback, o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
11,3%, em 28/10/2026, acima das estimativas da Fazenda (8,8%) e do Comitê Gestor do IBS (9,21%).
O Senado, por resolução, até 15/12. Sem deliberação, prevalece o cálculo do TCU.
A partir de 01/01/2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins.
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Fontes: Decisão do TCU de 28/10/2026 (rel. Min. Vital do Rêgo); Lei Complementar nº 214/2025. Percentual sujeito a fixação pelo Senado Federal. Simulações dependem da análise individual de cada operação.
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Aplicação sujeita a análise caso a caso. Recomendamos a avaliação individualizada por nossos assessores qualificados.
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