Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · DOU de 31/07/2026 · IBS · CBS · Documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS (art. 112 do RIBS e do RCBS). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.
| Data de início | Documentos fiscais eletrônicos |
|---|---|
| 03/08/2026 (segunda-feira) | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes) |
| 01/10/2026 | NFS-e dos serviços do ISS em geral, NFCom, DIR e DeRE (Eventos de Tabela) |
| 15/11/2026 | DeRE — Eventos Periódicos Mensais; 1ª entrega com a competência de outubro/2026 |
| 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais, software, streaming, transporte coletivo municipal, locações e condomínios; BP-e aéreo e metropolitano; NFGas; NFAg; NF-e ABI; e NF-e do não contribuinte de ICMS |
| 01/01/2027 | Simples Nacional, monofásicos, Duimp (importação de bens materiais) e demais eventos da DeRE |
2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.
Só emite NF-e em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.
ISS em geral em 1º/10; plataformas, software, streaming, locações e condomínios só em 1º/12.
Entrega estruturada com balancete mensal — a competência de outubro já é a primeira a entregar.
O art. 2º determina ato conjunto em até 30 dias — ponto a monitorar, sem parar o projeto.
A primeira onda começa em 03/08/2026 (segunda-feira), com NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.
A DeRE entra em 01/10/2026 nos Eventos de Tabela e em 15/11/2026 nos Eventos Periódicos Mensais, cuja 1ª entrega é com a competência de outubro/2026. Os demais eventos da DeRE ficam para 01/01/2027.
Em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.
Não. 2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.
Em 01/12/2026, junto com transporte coletivo municipal, locações e condomínios. A NFS-e dos serviços do ISS em geral entra antes, em 01/10/2026.
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Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Recomendamos análise individualizada por assessor qualificado.
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