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Reforma Tributária: novos prazos dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS

Reforma Tributária5 de agosto de 20263 min de leitura

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · DOU de 31/07/2026 · IBS · CBS · Documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS (art. 112 do RIBS e do RCBS). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.

Cinco ondas de obrigatoriedade

Data de inícioDocumentos fiscais eletrônicos
03/08/2026 (segunda-feira)NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes)
01/10/2026NFS-e dos serviços do ISS em geral, NFCom, DIR e DeRE (Eventos de Tabela)
15/11/2026DeRE — Eventos Periódicos Mensais; 1ª entrega com a competência de outubro/2026
01/12/2026NFS-e de plataformas digitais, software, streaming, transporte coletivo municipal, locações e condomínios; BP-e aéreo e metropolitano; NFGas; NFAg; NF-e ABI; e NF-e do não contribuinte de ICMS
01/01/2027Simples Nacional, monofásicos, Duimp (importação de bens materiais) e demais eventos da DeRE

O que exige atenção imediata

  • 03/08 — a 1ª onda vale já na segunda-feira: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e BP-e.
  • DeRE, a obrigação mais subestimada: balancete mensal e fechamento de período já na competência de outubro/2026.

Não é “só” obrigação acessória

2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.

Quatro pontos de atenção

Não contribuinte de ICMS entra depois

Só emite NF-e em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.

Na NFS-e, a regra geral vem antes da exceção

ISS em geral em 1º/10; plataformas, software, streaming, locações e condomínios só em 1º/12.

A DeRE é a obrigação mais subestimada

Entrega estruturada com balancete mensal — a competência de outubro já é a primeira a entregar.

Vem aí um programa de conformidade

O art. 2º determina ato conjunto em até 30 dias — ponto a monitorar, sem parar o projeto.

Perguntas frequentes

Quando começa a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS?

A primeira onda começa em 03/08/2026 (segunda-feira), com NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de Via e BP-e (demais transportes). A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de cada data.

Qual é a primeira competência da DeRE?

A DeRE entra em 01/10/2026 nos Eventos de Tabela e em 15/11/2026 nos Eventos Periódicos Mensais, cuja 1ª entrega é com a competência de outubro/2026. Os demais eventos da DeRE ficam para 01/01/2027.

Quando o não contribuinte de ICMS passa a emitir NF-e?

Em 1º/12/2026 — quatro meses a mais para adequar sistemas e cadastros.

Se 2026 é ano de teste, a empresa está dispensada das obrigações acessórias?

Não. 2026 é ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), mas a dispensa do recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) depende do cumprimento das obrigações acessórias.

Quando entra a NFS-e de plataformas digitais, software e streaming?

Em 01/12/2026, junto com transporte coletivo municipal, locações e condomínios. A NFS-e dos serviços do ISS em geral entra antes, em 01/10/2026.

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Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Recomendamos análise individualizada por assessor qualificado.

Por Equipe Cosmos AdvisorsReforma Tributária

Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Aplicação sujeita a análise caso a caso. Recomendamos a avaliação individualizada por nossos assessores qualificados.

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