
Solução de Consulta nº 81/2026 · IRPJ · CSLL · Subvenções · Lei nº 14.789/2023
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 81, de 15 de maio de 2026, esclarecendo o tratamento aplicável às subvenções governamentais para investimento após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
A manifestação reforça o entendimento da Administração Tributária de que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não existe mais previsão legal para exclusão das receitas de subvenção da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Até 31 de dezembro de 2023, o tema era disciplinado principalmente pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permitia a exclusão das receitas de subvenção da base do IRPJ e da CSLL, desde que observados determinados requisitos legais e societários.
Entre esses requisitos, destacava-se a constituição da reserva de incentivos fiscais prevista no art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.
Com a publicação da Lei nº 14.789/2023, foi instituído novo modelo de tratamento fiscal das subvenções, baseado na apuração de crédito fiscal de subvenção para investimento.
| Aspecto | Até 31/12/2023 | A partir de 01/01/2024 |
|---|---|---|
| Base legal principal | Art. 30 da Lei nº 12.973/2014 | Lei nº 14.789/2023 |
| Tratamento da receita | Possibilidade de exclusão fiscal | Tributação regular da receita |
| Reserva de incentivos fiscais | Exigida | Não aplicável |
| Sistemática econômica | Exclusão da base tributável | Crédito fiscal |
| Necessidade de habilitação | Não | Sim |
A publicação da SC nº 81/2026 reforça a necessidade de revisão dos procedimentos fiscais e contábeis relacionados às subvenções governamentais, especialmente em relação:
A COSMOS Advisors acompanha a evolução normativa e interpretativa relacionada ao tratamento tributário das subvenções governamentais. Nesse contexto, nossa equipe pode apoiar em:
cosmos@cosmosadvisors.com.br
www.cosmosadvisors.com.br
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Aplicação sujeita a análise caso a caso. Recomendamos a análise individualizada por nossos assessores qualificados.
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Aplicação sujeita a análise caso a caso. Recomendamos a avaliação individualizada por nossos assessores qualificados.
Todos os Insights