A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT n.º 56/2026. E esclareceu pontos cruciais sobre a tributação de LLCs (Limited Liability Companies) no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. Além disso, o entendimento foi proferido no contexto da Lei n.º 14.754/2023.
O que mudou no contexto regulatório?
Recentemente, a Receita Federal definiu novas diretrizes sobre a tributação de LLCs no exterior. O entendimento se baseia na Lei n.º 14.754/2023, que regula os rendimentos em jurisdições estrangeiras.
LLCs e o Regime Fiscal Privilegiado
De acordo com a Solução de Consulta COSIT 56/2026, a RFB trata determinadas LLCs como regime fiscal privilegiado. Isso ocorre, quando a estrutura preenche dois requisitos:
• Forem compostas por sócios não residentes nos Estados Unidos; e
• Não estiverem sujeitas ao imposto de renda federal norte-americano.
Este enquadramento baseia-se nos artigos 24 e 24-A da Lei n.º 9.430/1996 e IN RFB n.º 1.037/2010. É importante destacar que a tributação no nível dos sócios no exterior não afasta essa classificação.
Novas Regras de Tributação (Lei nº 14.754/2023)
O novo regime estabelece a incidência automática e anual de impostos sobre os lucros. Dessa forma, deve-se observar os seguintes pontos:
Apuração Anual: cálculo dos lucros anualmente.
Incidência de IRPF: o imposto incide independentemente de distribuição;
Regime de Competência: rendimentos reconhecidos pelo regime de competência.
Declaração de Ajuste Anual (DAA): inclusão proporcional na declaração.
Principais impactos para o investidor
A nova interpretação traz desafios práticos significativos. Principalmente quanto ao impacto no fluxo de caixa, com a incidência de IRRF, a obrigatoriedade de apuração e declaração. Além do mais, a ausência de um tratado entre Brasil e EUA eleva o risco de dupla tributação.
Como a COSMOS Advisors pode ajudar?
Diante desse cenário, a Cosmos Advisors atua na avaliação técnica dos impactos e evoluções normativas relacionados à tributação de investimentos no exterior. Oferecemos os seguintes serviços:
• Análise do enquadramento fiscal de LLCs e estruturas internacionais;
• Revisão de obrigações declaratórias e gestão de exposições fiscais;
• Avaliação de impactos da Lei nº 14.754/2023 e suporte na reestruturação de investimentos;
• Acompanhamento de entendimentos administrativos e desdobramentos regulatórios;
• Análise de alternativas estruturais, conforme aplicável.
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