Foi publicado no D.O.U de 02/01/2023 a Portaria ME 11.266/22, que restringiu os CNAEs das empresas que poderiam se beneficiar do PERSE.
Instituído pela Lei 14.148/21, o PERSE previa a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para diversos setores que haviam sofrido impactos financeiros significativos em virtude da pandemia. Entretanto, a lista de setores beneficiados na Portaria ME Nº 7.163/21, que delimitava os CNAEs que fariam jus ao benefício, continha 88 CNAEs.
O grande número de CNAEs já era questionado pela possível distorção no objetivo do benefício e sua eventual inviabilidade econômica. Diante disso, por meio da Portaria ME 11.266/22, reduziu-se para 38 os CNAEs beneficiados pelo programa.
Contudo, tal redução cria uma série de problemas aos contribuintes, principalmente para aqueles que já se beneficiavam do programa e tiveram os CNAES excluídos da nova portaria.
Cabe ressaltar que em respeito ao princípio da anterioridade tributária, nonagesimal e anual, as cobranças para o PIS e a COFINS deveriam ser reestabelecidas em abril e as de IRPJ e CSLL apenas em 2024, independente do que a Receita Federal passar a exigir baseada na nova portaria.
Assim, resta cuidar para que caso o Fisco não passe a cobrar os tributos antes dos prazos constitucionais, sob a alegação de que a norma tenha sido elaborada em 2022, porquanto a constituição é clara ao considerar a data da publicação da norma e não sua elaboração.
No mais, a equipe da Cosmos está preparada para auxiliá-los tanto na obtenção do benefício do Perse quanto na sua manutenção.