COSMOS ADVISORS – BOAS PRÁTICAS
- INTRODUÇÃO
A COSMOS ADVISORS (“Companhia”) é uma empresa brasileira, com atuação com a prestação de serviços de: (i) fusões & aquisições (M&A); (ii) finanças corporativas; (iii) consultoria tributária, trabalhista e previdenciária; e (iv) adequação de empresas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O Manual de Boas Práticas da Companhia foi elaborado com base nos nossos valores, ideais e perspectivas de negócio, respeitando o equilíbrio e solidez da nossa marca, e alinhando as melhores práticas de governança corporativa e de mercado com os novos valores mundiais.
Ele estabelece um conjunto de diretrizes e orientações que balizará a conduta dos nossos colaboradores, incluindo o Diretor de Compliance, e solidificará as normas e regras de comportamento idôneo e ético que norteiam a conduta empresarial da Companhia em todas as suas ações.
- VALORES DA COMPANHIA
A Companhia tem em seus valores a base que faz dela uma referência em serviços de assessoria em transações. Para isso criou uma base sólida de conhecimento, relacionamento e portfólio de serviços que fundamenta toda a sua capacidade de gerar benefícios para os clientes, otimizando operações e investimentos. Possui uma verdadeira cadeia de valores que norteiam os comportamentos, atitudes e decisões das pessoas no exercício de suas responsabilidades, sendo eles:
- • Respeito – Todas as nossas relações devem ser permeadas pelo respeito às pessoas, clientes e aos valores da Cosmos.
- • Ética – Ética profissional para construirmos relações respeitosas e duradouras com nossas pessoas, clientes e fornecedores.
- • Diversidade – Diversidade para construção e manutenção de um ambiente abundante em termos de cultura, conhecimento e respeito.
- • Versatilidade – Devemos estar atentos para os avanços e mudanças do mercado em que atuamos, especialmente em relação às pessoas, clientes e fornecedores para que possamos nos adaptar rapidamente, mantendo a qualidade de nossos serviços e, consequentemente, nossa competitividade.
- • Qualidade máxima na prestação de serviço – Somos referência para nossos clientes em termos de qualidade. Devemos (i) entender e nos adaptar às necessidades de nossos clientes (ii) ser colaborativos, proativos, insightful e relevantes para nossos clientes (iii) ser extremamente criteriosos e detalhistas durante os processos de análise e de revisão e (iv) ser pontuais nas entregas de nossos trabalhos;
- • Comunicação clara – As comunicações internas devem ser claras e objetivas para que toda a equipe entenda os objetivos da empresa, de forma que todos estejam convergindo para uma mesma direção. As comunicações externas devem ser feitas de forma clara e transparente, mas com bom senso e cordialidade.
- • Engajamento – O suporte aos valores e a cultura da Cosmos é fundamental para formarmos e mantermos um time disposto a dedicar-se, envolver-se e interagir em nosso ambiente de trabalho. Diante disso, devemos incentivar e proporcionar práticas como: (i) feedback tempestivo, (ii) reconhecimento e valorização de nosso time, (iii) treinamentos, (iv) transparência sobre os rumos da empresa e (v) abertura de novas oportunidades de crescimento;
- • Capacitação das nossas pessoas – Todos devemos incentivar e participar da capacitação de nosso time por meio de treinamentos formais e on the job. Os treinamentos podem proporcionar o desenvolvimento na carreira dos nossos colaboradores, permitindo que ocupem posições de mais destaque e com melhor remuneração.
- REGRAS DO DIRETOR DE COMPLIANCE
A Companhia tem um Diretor de Compliance. Dentre suas principais atribuições, cabe ao Diretor de Compliance:
- avaliar a efetividade e conformidade dos controles internos e do processo de gerenciamento dos riscos de compliance da Companhia;
- avaliar se as recomendações de melhorias nos controles internos foram devidamente implementadas pela administração da Companhia;
- certificar a conformidade de procedimentos com as normas, regulamentos e leis aplicáveis;
- acompanhar as políticas, procedimentos, responsabilidades e definições pertinentes à estrutura de gestão dos riscos operacional e de compliance;
- rever e propor à administração da Companhia a atualização deste Manual, quando necessário; e
- posicionar regularmente a administração da Companhia sobre as atividades e fazer as recomendações que julgar apropriadas.
- CLIENTES, FORNECEDORES E OUTROS
A Companhia tem como missão contribuir, hoje e no futuro, para o sucesso de nossos clientes e de nossos negócios, oferecendo serviços baseados na qualidade, inovação e excelência. Para tanto, contamos com o desenvolvimento de relacionamentos respeitosos, cordiais, profissionais e transparentes com todos os nossos clientes e fornecedores.
Deve ser assegurado cumprimento das regras de condutas previstas neste Manual para balizar o relacionamento com clientes da Companhia, acompanhando as iniciativas para avaliar as questões de conduta de colaboradores, de segurança da informação e de oferta de produtos e serviços, mitigando os riscos inerentes do relacionamento com clientes.
Os fornecedores são selecionados criteriosamente na busca da melhor relação custo e benefício, de forma sigilosa e confidencial. O Diretor de Compliance deve ser informado sobre qualquer comportamento que não respeite os critérios estabelecidos pela Companhia e qualquer conduta ilegal, não ética ou inadequada em processos de cotação ou aquisição de bens e serviços.
É proibida a contratação de fornecedores que utilizem trabalho escravo, forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida os direitos humanos.
O relacionamento com entidades públicas governamentais ou não governamentais não é diferenciado, o respeito e a transparência permeiam as relações entre tais entidades, o nosso Diretor de Compliance e todos os demais colaboradores são orientados a não aceitar e não compactuar com atos de corrupção.
- POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
O Manual de Boas Práticas da Companhia incorpora e cumpre com o disposto na Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), com o intuito de orientar todos os seus colaboradores no cumprimento das diretrizes existentes neste Manual de Boas Práticas e na Lei Anticorrupção, atribuindo, inclusive, a responsabilidade para cada um de investigar e conhecer todos os agentes, consultores, distribuidores, clientes e fornecedores com os quais fazem negócio e descrevendo o que deve ser feito para evitar fraudes e corrupção, mitigar riscos e combatê-los da forma eficaz.
- CONFLITO DE INTERESSE
O conflito de interesses ocorre quando interesses particulares e individuais se sobrepõem aos da Companhia. Surge quando atos são cometidos com o intuito de satisfazer interesses próprios e/ou de terceiros acarretando danos ou prejuízos à empresa ou influenciando de maneira indevida o curso normal das operações.
É dever de todos não se utilizar do próprio cargo ou o nome da Companhia para obtenção de benefícios pessoais. É imprescindível não aceitar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer pessoa ou entidade que tenha ou esteja interessada em criar relações comerciais com a Companhia. Em caso de dúvida, submeter à Diretoria todas as ocorrências que possam gerar conflito de interesses para esclarecimento e validação, caso aplicável.
- CONDUTA
Os colaboradores da Companhia devem balizar sua conduta nas boas práticas de responsabilidade social, cumprindo a legislação vigente, buscando melhorias em seu sistema de gestão e sempre respeitando os direitos humanos.
A gestão da Companhia é pautada no respeito, discernimento, transparência, responsabilidade e comprometimento com o trabalho. Condutas incompatíveis com tais princípios e com as políticas e valores da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, diferenciação por posição social, financeira ou hierárquica, intimidações e abusos contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, abuso de poder, atitudes que caracterizem assédio moral ou sexual, discriminação por conta de etnia, gênero, idade, estado civil, religião, orientação sexual, necessidades especiais, nacionalidade, convicção política ou qualquer outra forma de preconceito, desrespeito, atos de corrupção ou qualquer outro ato ilícito, não serão admitidas ou toleradas.
A Companhia não reconhece e não aceita condutas consideradas ilegais, desleais, anticompetitivas ou contrárias à ética, assim como aparente má conduta ou impropriedade por parte de qualquer um que trabalhe para, ou represente a, empresa. Nós prezamos pela competição saudável e isenta de práticas que infrinjam a legislação vigente e prejudiquem a concorrência.
A Companhia preza pelo respeito e a preservação do meio ambiente e incentiva o desenvolvimento sustentável. É esperado e cobrado que os colaboradores da Companhia cumpram com a legislação ambiental.
- SEGURANÇA
Cada profissional deve desfrutar de um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de qualquer tipo de discriminação e preconceito. Para tanto, a Companhia adota boas práticas de segurança e qualidade de vida no trabalho e espera que seus colaboradores ajam de acordo com tais práticas.
O consumo de drogas ilícitas e outros entorpecentes durante a realização de atividades profissionais é terminantemente proibido.
Todas as atividades devem ser realizadas com integral observância de suas estipulações, bem como em obediência à legislação, normas e programas aplicáveis.
Os colaboradores serão responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, direto ou indireto, causado à Companhia ou a terceiros por qualquer razão originada ou relacionada com a inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual e industrial desenvolvida interna ou externamente por empregados e/ou colaboradores da Companhia como parte de suas atividades laborais, são de propriedade da Companhia, independentemente de sua natureza, e deve ser protegida contra a divulgação não autorizada.
A Companhia proíbe a cópia, reprodução, transmissão, distribuição ou utilização da mesma para fins particulares ou repasse a terceiros. Da mesma forma, os direitos de propriedade intelectual de terceiros devem ser respeitados. É proibida a utilização de dados sigilosos de terceiros por meios impróprios ou divulgação não autorizada destes.
- INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Durante ou fora do horário de trabalho, os colaboradores da Companhia podem ter acesso a informações confidenciais, incluindo, mas não se limitando, a lista de clientes e fornecedores, valores de produção e comercialização, critérios de formação de preço e know how, informações contábeis e financeiras, dados pessoais de empregados, e demais informações consideradas confidenciais e privilegiadas (“Informações Confidenciais”). Tais Informações Confidenciais deverão ser tratadas de forma confidencial, armazenadas de maneira segura e jamais devem ser compartilhadas com terceiros que possam ser beneficiados de forma ilícita pela utilização inadequada e desleal destas informações. Assim, os colaboradores da Compliance comprometem-se a:
- • Não revelar Informações Confidenciais a qualquer terceiro ou qualquer pessoa que, em razão de suas funções, não deveria conhecê-las;
- • Não utilizar as Informações Confidenciais para benefício próprio ou de terceiros;
- • Deixar imediatamente de utilizar tais informações em caso de rescisão ou término do vínculo contratual com a Companhia, devolvendo listas, arquivos, relatórios, registros e quaisquer outras espécies de documentos que contenham Informações Confidenciais e destruindo cópias de arquivos com tais informações.
- DO DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO
O descumprimento dos termos e disposições do presente Manual resultará em medidas disciplinares apropriadas, tais como advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e/ou rescisão contratual, de acordo com a gravidade da infração.
Todo e qualquer colaborador deve informar ao Diretor de Compliance imediatamente sobre qualquer violação observada, sendo que a omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais ocorrências.
O não cumprimento da Lei Anticorrupção resultará, além das medidas disciplinares cabíveis, em graves penalidades cíveis e criminais para a pessoa física envolvida.