Decisão do STF contrária a contribuintes fere a coisa julgada

No dia 08 de fevereiro, o STF concluiu o julgamento acerca do cancelamento de sentenças definitivas (transitadas em julgado), quando da mudança de entendimento da própria corte.

Vale dizer que os contribuintes que obtiveram o reconhecimento do seu direito no judiciário, de forma definitiva, contra cobranças consideradas ilegais à época, podem vir a ser questionados novamente sobre o mesmo tema, na eventualidade de haver uma mudança de entendimento do STF sobre o tema outrora pacificado.

Pois bem, em sua maioria, os ministros trouxeram o argumento da isonomia e da livre-concorrência para defender a decisão tomada, principalmente no que diz respeito à CSLL, contribuição que algumas empresas não recolhem, por terem conseguido decisões favoráveis transitadas em julgado, causando assim uma distorção em termos de concorrência.

Contudo, muito embora de fato possa haver prejuízos à livre concorrência nos cenários em que alguns contribuintes lograram êxito em afastar a incidência de tributos de suas operações, não nos parece que o caminho para o retorno à paridade seja a partir do vilipendio de uma garantia constitucional fundamental.

Isso porque, a nova decisão fere severamente a garantia fundamental da coisa julgada e aumenta em bom grau a insegurança jurídica para os contribuintes.

A equipe da Cosmos está preparada para atendê-los, caso haja qualquer dúvida sobre as implicações desse novo cenário aberto pelo Supremo.

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