Em 22 de abril de 2026, o governo publicou a Lei n.º 15.394/2026. Esta norma é fundamental, visto que redefine a tributação de PIS/Cofins para o mercado de recicláveis, como plástico, papel, vidro e metais. Dessa forma, a nova legislação altera a Lei n.º 11.196/2005 e impacta diretamente a apuração de créditos em toda a cadeia.
O contexto do tema 304 do STF
Primeiramente, é importante notar que esta alteração ocorre após o julgamento do Tema 304 pelo STF (RE 607.109). Naquela ocasião, o tribunal declarou inconstitucional a vedação ao creditamento para a cadeia de recicláveis. Por outro lado, o STF também determinou a incidência das contribuições nas saídas de produtos.
Ademais, houve a modulação de efeitos nos embargos de declaração. Nesse sentido, o STF estabeleceu que a decisão só vale a partir de 11 de março de 2026. Como resultado, a cobrança retroativa das contribuições tornou-se vedada.
Entenda o Novo Regime (Art. 47 e 48 da Lei 11.196/05)
Além do contexto jurídico, a nova lei promove duas mudanças operacionais muito relevantes:
Direito ao Crédito: crédito na aquisição para PIS/COFINS. Independentemente da tributação na etapa anterior, o direito ao crédito está assegurado, inclusive em casos de substituição tributária.
Isenções Estratégicas: da mesma maneira, a lei prevê isenções nas saídas para vendas destinadas a adquirentes do Lucro Real.
Vale destacar, entretanto, que essas mudanças ocorrem em paralelo à implementação do modelo CBS/IBS (LC nº 214/2025). Embora o cenário seja de transição, a nova lei já antecipa a lógica de não cumulatividade ampla que o futuro IVA pretende consolidar.
Como a Cosmos Advisors pode apoiar sua empresa?
Diante desse cenário complexo, a Cosmos Advisors atua na avaliação técnica dos impactos da Lei nº 15.394/2026. Para que sua empresa se adapte com segurança, oferecemos os seguintes serviços:
Revisão de Apuração: analisamos o PIS/Cofins na cadeia de recicláveis conforme o novo marco de março de 2026.
Identificação de Oportunidades: verificamos créditos aproveitáveis e avaliamos riscos de períodos anteriores.
Validação de Saídas: simultaneamente, validamos o tratamento fiscal de operações isentas e seus efeitos nos créditos.
Atualização Tecnológica: revisamos as parametrizações fiscais e controles financeiros para evitar falhas de conformidade.
Planejamento de Transição: por fim, alinhamos seu modelo operacional à chegada da CBS/IBS.
Em suma, a nova dinâmica tributária demanda revisão imediata.
