O que o STJ decidiu
O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre os créditos presumidos de ICMS. O tema em debate é a exclusão desses créditos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Além disso, o tribunal selecionou quatro recursos especiais como representativos: REsp nº 2.221.127/PE, 2.171.374/RS, 2.188.361/RS e 2.188.282/PR, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa.
O que será julgado
Especificamente, o STJ vai definir duas questões centrais. Primeiro, se as empresas podem excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo, se essa exclusão se aplica tanto ao regime jurídico anterior quanto ao posterior à Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções.
O que muda na prática
Na prática, com a afetação ao rito dos repetitivos, todos os processos que tratam do mesmo tema ficam imediatamente suspensos em todo o país. Portanto, quando o STJ fixar a tese, ela passa a ser de aplicação obrigatória para todas as instâncias inferiores — uniformizando, assim, a jurisprudência sobre o tema.
Além disso, o STF trata o tema como de natureza infraconstitucional (Tema 957/STF), e há ações diretas de inconstitucionalidade em curso no Supremo Federal envolvendo a Lei nº 14.789/2023 — ainda sem decisão definitiva.
O que dizem os precedentes
Para entender o Tema 1.416, é importante conhecer os precedentes. Vale destacar que o STJ já se posicionou quanto aos créditos presumidos de ICMS. No julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.517.492/PR, a Corte concluiu que esses créditos não configuram lucro nem receita para fins de IRPJ e CSLL. Por isso, a União não pode tributá-los, em razão de sua natureza de incentivo fiscal estadual.
No Tema 1.182, o STJ definiu que a incidência de IRPJ e CSLL sobre outros benefícios fiscais de ICMS depende do cumprimento de requisitos legais específicos, tendo a Primeira Seção expressamente ressalvado os créditos presumidos, em respeito ao Pacto Federativo. Assim, espera-se que o STJ mantenha a coerência com o sistema de precedentes ao apreciar o Tema 1.416.
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