A Receita Federal do Brasil publicou, em 6 de abril de 2026, a IN RFB 2.319/2026, promovendo alterações relevantes na IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o adicional da CSLL no contexto das Regras Globais de Tributação Mínima — o chamado Pilar 2 (GloBE). Para grupos multinacionais com operações no Brasil, a medida representa um avanço regulatório importante, mas ainda parcial, com impactos diretos nas obrigações de planejamento tributário e compliance.
O que muda com a IN RFB 2.319/2026?
Nesse contexto, a instrução normativa estabelece duas alterações centrais:
- Os valores do adicional da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb até o 6º mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal da jurisdição.
- Além disso, a Receita Federal previu novos códigos de receita para fins de recolhimento do adicional da CSLL.
Contexto: o que é o Pilar 2 e o adicional da CSLL?
A Lei nº 15.079/2024 instituiu o adicional da CSLL — também conhecido como QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) — com o objetivo de assegurar a tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais, em alinhamento às diretrizes da OCDE.
Em geral, a regra se aplica a grupos com receita anual consolidada igual ou superior a € 750 milhões. Vale destacar que o Brasil é um dos primeiros países da América Latina a implementar o mecanismo, o que reforça a necessidade de adequação ágil por parte das empresas afetadas.
Cronograma de obrigações
| Obrigação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Declaração (DCTFWeb) | Até o 6º mês após encerramento do exercício | IN RFB 2.319/2026 |
| Recolhimento | Até o 7º mês subsequente | Lei 15.079/2024 |
Pilar 2 e adicional da CSLL: o que ainda falta regulamentar?
No entanto, apesar do avanço, a regulamentação ainda não está completa. Permanecem pendentes:
- A forma de reporte detalhado do cálculo da ETR (Effective Tax Rate)
- A declaração de safe harbours, mecanismos que podem reduzir ou eliminar o adicional em determinadas situações
Como a Cosmos Advisors pode ajudar?
Por isso, a COSMOS Advisors acompanha de perto a evolução regulatória do Pilar 2 no Brasil e está à disposição para apoiar sua empresa na avaliação de impactos e na implementação das mudanças exigidas pela IN RFB 2.319/2026 — desde o mapeamento de exposições até a adequação dos processos de apuração e reporte.
